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No caso dos sistemas governamentais de saúde nas regiões de fronteira na Amazônia, os povos indígenas apresentam certo grau de vulnerabilidade quanto ao acesso à serviços de saúde em todas as localidades estudadas. Em algumas delas, como na Colômbia, Bolívia e Peru, por exemplo, observou-se a ausência de serviços de atenção primária ofertado dentro dos territórios indígenas. Além do prejuízo da população indígena ter que percorrer longas distâncias até um centro de saúde mais próximo, não há acompanhamento devido das ações de atenção primária, tais como pré-natal ou imunização.
As características da rede de saúde mostram a predominância dos serviços de primeiro e segundo nível, sendo que não há infraestrutura de alta complexidade na maioria das regiões. As únicas exceções são quando estas regiões coincidem com a capital departamental, como é o caso de Letícia, na Colômbia, e Iquitos, no Peru. Geralmente, a população indígena quando necessita desses serviços, se desloca até grandes centros urbanos ou mesmo a capital do país. No caso da Guiana e Suriname, os serviços mais complexos ficam restritos às suas capitais nacionais Saint George e Paramaribo, respectivamente. Devido a estas características, alguns países adotam programas de saúde especializada itinerante em que levam médicos especializados até os territórios indígenas de forma esporádica para realização de consultas, exames ou até mesmo pequenas cirurgias.
A disponibilidade de profissionais de saúde é considerada um problema grave em todas as áreas estudadas. Geralmente, os estabelecimentos de saúde dependem apenas de técnicos de enfermagem e agentes de saúde. A figura de agentes ou promotores comunitários de saúde fazem parte da política de atenção primária de quase todos os países, com exceção do Suriname. Estes profissionais realizam ações voluntárias ou remuneradas de promoção da saúde e prevenção de doenças. Em muitos casos, há programas de treinamento para que eles realizem visitas domiciliares a gestantes e para notificar casos que requeiram o apoio de outros profissionais de saúde.
Por fim, cabe mencionar que o marco da interculturalidade está presente na legislação de saúde dos países-membro, contudo houve pouco avanço quanto a sua aplicação. O Brasil, por exemplo, possui um subsistema de saúde indígena que consegue atender até mesmo as populações mais distantes, contudo, está centrado no modelo biomédico. Já a Guiana possui colegiados gestores que contam com a participação popular indígena, mas não há, ainda, um sistema intercultural construído. Já a Colômbia possui uma legislação robusta que estabelece a abordagem diferenciada e a interculturalidade como um dos princípios de seu sistema de saúde, porém, nas regiões estudadas o modelo ainda está em fase de discussão.